O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais quatro
artigos do Orçamento do Estado para 2013. Não me vou referir a eles, por
desnecessário, já que toda a comunicação social se refere a eles e não só.
Parece que muita gente ficou surpreendida com a decisão do TC. Não
sei porquê? Basta saber um bocadinho de leis para perceber isso. E de leis
percebem os juízes que compõem o TC. Eles não precisam que os defendam, mas a
verdade é que tentaram passar a “batata quente” e para quem pouco ou nada tem a
ver com isso.
O governo vai encontrar alguma solução alternativa para isso, até
porque já sabia que isso iria acontecer nos artigos considerados inconstitucionais.
No
ano que terminou, não recebi subsídio de Natal e este ano passei a recebê-lo. O
que me leva a fazer este post é motivado pelo facto de este ano passei a ganhar
mais mensalmente 1,06 €, o que quer dizer que
pouco me valeu receber um duodécimo de subsídio de Natal, uma vez que todos
aqueles “tira-tira” (ADSE, ADSE-SUBSÍDIO DE NATAL,
IRS-CONTINENTE, IRS-SOBRETAXA, IRS-CONTINENTE-S. DE NATAL, IRS-SOBRETAXA-S.NATAL,
CONTR. EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE, CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOLIDARIEDADE.-S.
NATAL) me levaram quase na totalidade o duodécimo do referido
subsídio Dá para comprar meia dúzia de pães..
O
governo pode muito bem pagar também o subsídio de férias em duodécimos e fazer
o mesmo que me fez com o subsídio de Natal, ou seja pagar-me mais 1,06 € por
mês.
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