Segundo a Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária, mais de 55 mil condutores foram multados em
2012 por estarem a usar o telemóvel durante a condução, significando uma média
de 150 infrações por dia.
O artigo 84.º do Código
da Estrada determina que é proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do
veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível
de prejudicar a condução, a não ser que estejam equipados com auricular-mono ou
sistema de alta voz, e cuja utilização não implique manuseamento continuado.
Nos últimos
dois anos, as forças de segurança multaram um total de 113.088 condutores por
uso indevido do telemóvel durante a condução, que é sancionado com uma coima
mínima de 120 euros.
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